Uso indevido de marca é concorrência desleal.
A maioria das mediações fecha em acordo. Para os casos que insistem, cada detecção da Radar | brands já é um dossiê probatório pronto para a Justiça.
A tipificação
Uma prática prevista em lei
A jurisprudência brasileira reconhece o uso da marca registrada de terceiro como palavra-chave de anúncio como concorrência desleal — prática prevista no art. 195 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). As plataformas permitem o lance tecnicamente, mas isso não torna o ato lícito: a remoção depende de ação do titular da marca.
O que muda na mediação
A base legal muda o tom da conversa
Quando a tipificação legal entra na conversa, o concorrente deixa de ver o brand bidding como "esperteza de mídia" e passa a enxergar o risco. É por isso que a maioria das mediações fecha em acordo antes de qualquer escalada — ninguém quer virar precedente.
O dossiê probatório
Cada caso vira evidência pronta para juízo
Não é overhead — é subproduto natural da operação. Toda detecção que entra em mediação já gera o pacote probatório.
Captura datada
Print do anúncio ou publicação com URL final, data, hora e posição no leilão ou feed.
Histórico de reincidência
Registro de cada vez que o mesmo infrator reapareceu — prova de que não é erro pontual.
Cadeia de mediação
E-mails, tentativas de contato e recusas documentadas, na ordem cronológica.
Parecer técnico
Análise da operação Radar | brands sobre o caso, pronta para anexar ao processo.
A escalada
Três degraus, na ordem certa
Mediação direta
Conversa técnica com o anunciante, evidência empacotada e base legal anexa. Fecha a maioria dos casos em acordo de cessação.
Notificação extrajudicial
Carta endereçada ao jurídico do infrator, com tipificação legal anexa. Muda o tom da conversa em 24 horas.
Ação judicial
Jurídico do cliente ou escritório parceiro Radar | brands entra com a ação — com o dossiê probatório já formado.
Rede de escritórios parceiros
O cliente não precisa virar especialista jurídico
A Radar | brands entrega o dossiê e o caminho — não vende serviço jurídico. Se o caso precisa de ação judicial, o cliente aciona o próprio jurídico interno, agora com tudo pré-empacotado, ou conta com a nossa rede de escritórios parceiros, especializados em propriedade industrial e concorrência desleal digital.
- Propriedade industrial (Lei 9.279/96)
- Concorrência desleal digital
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